A suspensão da cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital em João Pessoa abriu uma nova frente de debate entre Justiça, Prefeitura, Semob e motoristas da Capital. A decisão, tomada nesta terça-feira (12) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atinge diretamente o modelo implantado pela Prefeitura para regular o estacionamento rotativo no Centro e na Orla da cidade.
Na prática, a magistrada determinou a suspensão imediata da TPU — tarifa cobrada quando o motorista ultrapassa o tempo permitido ou deixa de pagar o estacionamento. O entendimento da Justiça é de que a cobrança tem características de punição administrativa e não de tarifa pública, o que poderia invadir competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.
A ação popular que provocou a decisão foi movida pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira. No processo, ele alegou que o sistema estaria impondo uma espécie de “multa paralela”, criada fora das previsões do Código de Trânsito Brasileiro. Um dos casos citados envolve um usuário que teria permanecido 60 minutos em uma vaga, mas acabou sendo cobrado por 90 minutos após atualização no aplicativo.
Além de suspender a TPU, a Justiça proibiu a emissão de avisos considerados coercitivos para forçar o pagamento e também vetou que funcionários da concessionária atuem em funções típicas de fiscalização, atividade que seria exclusiva do poder público. Outro ponto destacado pela decisão foi a possibilidade de “dupla penalização” ao motorista: primeiro a cobrança da TPU e, depois, a multa de trânsito.
A decisão ganhou forte repercussão porque atinge um sistema que vinha sendo alvo constante de reclamações de usuários desde a retomada da Zona Azul Digital em João Pessoa. Muitos motoristas questionavam valores, falhas no aplicativo e a rigidez da cobrança. A própria juíza afirmou que havia risco de “dano financeiro diário” aos cidadãos diante da quantidade de pessoas submetidas ao sistema.
Do lado da Prefeitura e da Semob-JP, o discurso foi de cautela. Em nota, o órgão afirmou que aguarda manifestação da Procuradoria-Geral do Município para definir quais medidas serão adotadas. A Semob também argumentou que a TPU funcionava como uma alternativa mais branda à multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o órgão, sem a tarifa, o motorista poderá ficar sujeito diretamente a infração grave de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
A decisão judicial ainda menciona questionamentos anteriores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre pontos da licitação e do contrato firmado para operação do sistema rotativo na Capital. Isso aumentou a pressão política e jurídica sobre o modelo adotado pela gestão municipal.
Enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente, a suspensão da TPU passa a valer de forma imediata. O caso agora deve se transformar em mais um embate jurídico envolvendo mobilidade urbana em João Pessoa, com impacto direto para milhares de motoristas que utilizam diariamente as vagas rotativas da cidade.